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A terceirização é um tipo de trabalho que consiste na utilização dos serviços de funcionários de uma empresa, que se denomina prestadora de serviços, por outra empresa, que se denomina tomadora de serviços.

Até a aprovação da Lei da Terceirização (Lei n. 13.429/17), era permitida apenas a terceirização de atividades meio, ou seja, aquelas que não tinham ligação direta com a finalidade da empresa.

Quem deve responder pelas obrigações trabalhistas é a empresa que fornece os serviços de terceirização e a empresa contratante como solidária. Por esse motivo muitos contratantes temem a contratação da terceirizada devido a corresponsabilidade trabalhista. 

 

A SCLT vem solucionar o problema e garantir a tranquilidade da empresa contratante na terceirização.

A empresa contratante não deixará de responder à ação trabalhista como solidária. Não deixará de ser condenada. Mas não terá que arcar com eventuais prejuízos financeiros devido a posse da apólice de Seguro Trabalhista SCLT.

A LEI TRABALHISTA

EM CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

segurotrabalhista@seguroclt.com

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